Para efeitos do presente Regulamento Municipal entende-se por:
- 1 -Utilização do Centro Cultural: o uso das instalações, do equipamento técnico, dos recursos humanos afetos ao espaço e outros meios ali instalados.
- 2 -Utilizador do Centro Cultural: os artistas contratados e as respetivas equipas técnicas, organizadores de ações e demais elementos a quem seja cedido o espaço para a realização de iniciativas de âmbito variado, bem como outros elementos de proveniência diversa que se encontrem relacionados com a organização de atividades.
- 3 -Público do Centro Cultural: todos aqueles para quem as atividades são organizadas, quer se trate de iniciativas da responsabilidade da Câmara Municipal, quer de iniciativas promovidas por entidades a quem for cedido o espaço.