- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm. Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 2 -Cada compartimento de jazigo apenas comportará um cadáver, e, só poderá ser concebido para o depósito de restos mortais de seres humanos.
Artigo 19.º — Inumações em jazigos
Vigente desde: 28/10/2019