- 1 -O pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é realizado no momento em que é fornecido o requerimento.
- 2 -O não cumprimento do pagamento referido no número anterior implica a caducidade dos atos a que alude o artigo anterior.
- 3 -As taxas devidas pelos serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos, sepulturas e ossários encontram-se no regulamento de taxas e licenças.
Artigo 32.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 28/10/2019