- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela Junta de Freguesia, dispensa-se apresentação de projeto.
Artigo 44.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 28/10/2019