- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -As urnas de zinco devem ser hermeticamente fechadas por soldagem perante o responsável do cemitério da freguesia.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas, materiais que acelerem a decomposição do cadáver.
Artigo 9.º — Modos de inumação
Vigente desde: 28/10/2019