- 1 -Os passes são anuais para os alunos da educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do Ensino Secundário a frequentar escolas do município de Porto de Mós.
- 2 -Os passes são mensais para os alunos do ensino secundário a frequentar escolas fora do município de Porto de Mós e que se enquadrem na alínea d) do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Os alunos que utilizem transporte escolar, qualquer que seja a modalidade, devem estar sempre munidos de passe escolar válido.
Artigo 6.º — Modalidades de passes escolares
Vigente desde: 08/09/2021