- 1 -Até 31 de dezembro de cada ano as associações/clubes deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos atualizados e referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior, as associações/clubes deverão informar o Município no mês seguinte à sua ocorrência.
Artigo 11.º — Atualização do registo municipal
Vigente desde: 02/08/2024