- 1 -A candidatura a apoio para organização de eventos desportivos deverá ser apresentada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data prevista da sua realização.
- 2 -Após a realização da iniciativa, as associações/clubes deverão apresentar, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetivação, o relatório de final de atividades desportivas preenchido, sob pena de não lhe ser atribuído apoio financeiro.
Artigo 22.º — Formas e prazos de candidaturas
Vigente desde: 02/08/2024