- 1 -Compete ao Pelouro do Desporto efetuar o controlo, acompanhamento, a avaliação dos projetos em desenvolvimento e dos apoios concedidos.
- 2 -As associações/clubes beneficiárias dos apoios descritos neste regulamento devem obrigatoriamente prestar todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da execução das medidas de apoio.
- 3 -No final da época desportiva, as associações/clubes têm obrigatoriamente, que enviar relatório final das atividades financiadas, sob pena de exclusão dos apoios do associativismo municipal.
Artigo 28.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/08/2024