- 1 -O incumprimento pode originar:
- a)Advertência;
- b)Suspensão temporária;
- c)Exclusão de futuras cedências;
- d)Responsabilidade civil.
Casos graves podem levar à exclusão definitiva.
Artigo 15.º — Penalidades
Vigente desde: 06/07/2026
Casos graves podem levar à exclusão definitiva.