Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação, através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Artigo 13.º — Competências em matéria educativa
Vigente desde: 18/12/2018
Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação, através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.