- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger um representante no Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude, apenas, gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 18/12/2018