- 1 -O Conselho Municipal de Juventude deve divulgar na Internet as suas iniciativas e deliberações, bem como manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento.
- 2 -O Município de Macedo de Cavaleiros deve disponibilizar um espaço no seu sítio de Internet para os fins previstos no número anterior.
Artigo 24.º — Sítio na Internet
Vigente desde: 18/12/2018