A composição do Conselho Municipal de Juventude é a seguinte:
- a)Presidente da câmara municipal, que preside, podendo ser substituído pelo(a) respetivo(a) vereador(a) com o Pelouro da Juventude;
- b)Um membro da assembleia de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- c)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ), incluindo as Federações Distritais/Regionais e Federações Nacionais de associações juvenis;
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- e)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;
- f)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.