- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes referidos no presente regulamento exercem as suas competências no âmbito da Unidade ou Serviço em que se integram e desenvolvem a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados na Lei n.º 2/2004, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e das Unidades Orgânicas, nos regulamentos das respetivas unidades e serviços e demais regulamentos que lhes sejam aplicáveis.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes referidos no número anterior exercem, ainda, todas as competências específicas que lhe forem conferidas por lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos, bem como as que lhe forem delegadas.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 09/09/2021