Os serviços organizam-se em conformidade com o estabelecido no artigo 7.º de acordo com uma estrutura flexível que integra cinco Unidades Orgânicas - Unidades Municipais e duas Subunidades, as quais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade e concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.