- 1 -Constituir o suporte do município às respostas culturais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, assegurando a coordenação e a realização de ações nos domínios da educação, cultura, desporto, juventude, comunicação e imagem, fomentando o envolvimento da equipa de suporte operacional aos referidos eventos e a outros, dentro da sua área de atividade.
- 2 -À Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto, compreende na generalidade, as seguintes competências:
- a)Desenvolver todos os esforços para o bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e ensino básico do Município;
- b)Apoiar no plano técnico a participação da câmara municipal nos órgãos de gestão e administração do agrupamento de escolas;
- c)Organizar, gerir e implementar a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
- d)Organizar e gerir em articulação com o serviço de frotas, os transportes escolares;
- e)Gestão de pessoal não docente, nas condições previstas legalmente;
- f)Aquisição de material didático e pedagógico;
- g)Organizar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das competências do Ministério da Educação relativamente à tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitações dos técnicos;
- h)Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;
- i)Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;
- j)Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;
- k)Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;
- l)Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;
- m)Propor a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município;
- n)Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;
- o)Recolher, recuperar, classificar e conservar bens móveis com valor histórico, científico, artístico e técnico;
- p)Proceder à articulação das atividades culturais no município fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
- q)Implementar os programas comemorativos e as exposições em que o município se faça representar;
- r)Apoiar ou promover a publicação de obras ou outras formas de difusão dos valores culturais e tradicionais do município;
- s)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, elaborando propostas de atuação, a submeter a decisão superior;
- t)Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município;
- u)Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com atividades culturais;
- v)Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto;
- w)Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;
- x)Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
- y)Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;
- z)Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;
- aa)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade;
- bb)Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;
- cc)Conceber, executar e distribuir a informação municipal;
- dd)Gerir a publicidade relativa ao município;
- ee)Elaborar os suportes informativos do município, garantindo a divulgação da atividade dos órgãos municipais e dos seus serviços;
- ff)Proceder à leitura e análise da comunicação social nacional e regional, compilando informação síntese das matérias de interesse municipal;
- gg)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade;
- hh)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED)
Vigente desde: 01/08/2023