- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 4.º Grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 3 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º ou de 4.º Grau não confere direito a despesas de representação.
Artigo 14.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 02/08/2024