- 1 -As unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do ANEXO I ao presente Regulamento.
- 2 -As atribuições e competências previstas os Gabinetes Operacionais, constam, igualmente, do ANEXO I ao presente Regulamento.
- 3 -As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 18.º — Atribuições e Competências dos serviços
Vigente desde: 02/08/2024