- 1 -Fica expressamente revogado o regulamento anterior e as disposições, despachos e normas internas que contrariem o presente Regulamento, o qual entra em vigor no dia 1 de julho de 2024.
ANEXO I
Estrutura Flexível e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências
Artigo 23.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 02/08/2024