Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
- a)Divisão Municipal - unidade orgânica flexível de 2.º Grau com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, sendo dirigida por um Chefe de Divisão Municipal;
- b)Unidade - unidade orgânica flexível de 3.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, sendo dirigida por um Chefe de Unidade;
- c)Núcleo - unidade orgânica flexível de 4.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo, técnico e/ou operacional, sendo dirigido por um Chefe de Núcleo;
- d)Subunidade Orgânica - subunidade orgânica que presta apoio, de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo o cargo exercido por Coordenador Técnico ou por um Fiscal Coordenador no que diz respeito à Secção de Fiscalização Municipal. Para todos os efeitos operacionais e regulamentares assume a designação de Secção.
- e)Gabinete Operacional - Serviços específicos que funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e que têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara.