- 1 -A Secção de Recursos Humanos (SRH) é chefiada por um coordenador técnico hierarquicamente dependente do Chefe da URHAJ, competindo-lhe:
- a)Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- b)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
- d)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- e)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- f)Controlar e processar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores do Município;
- g)Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
- h)Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
- i)Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
- j)Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
- k)Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
- l)Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
- m)Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
- n)Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- o)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- p)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- q)Organizar e manter atualizados e seguros os ficheiros médicos dos trabalhadores;
- r)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- s)Manter organizado o arquivo da URHAJ e os Processos Individuais dos Trabalhadores;
- t)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- u)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- v)Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
- w)Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 11.º — Secção Recursos Humanos (SRH)
Vigente desde: 02/08/2024