A Unidade de Obras Municipais e Equipamentos (UOME) é dirigida por um Chefe de Unidade, hierarquicamente dependente do Chefe da DOMUA, competindo-lhe:
- 1 -Na área das Obras e Equipamentos Municipais:
- a)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, das vias municipais, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado no orçamento municipal;
- b)Assegurar a existência de material necessário à execução das obras a cargo da autarquia, especialmente no que respeita à execução por administração direta;
- c)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- d)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- e)Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
- f)Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- g)Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
- h)Garantir o envio às entidades competentes dos relatórios finais das obras, conforme legislação aplicável em vigor;
- i)Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas às entidades competentes;
- j)Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;
- k)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no orçamento municipal;
- l)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
- m)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- n)Proceder à implementação de medidas de autoproteção nos edifícios municipais;
- o)Apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e fiscalizar o seu cumprimento;
- p)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras efetuadas por administração direta;
- q)Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras da responsabilidade destas;
- r)Prestar apoio técnico e logístico às coletividades do Concelho desde que superiormente autorizado;
- s)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da unidade orgânica, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da Segurança no Trabalho em Obra, dependendo diretamente do Presidente da Câmara no caso das competências que são relativas aos aspetos relacionados com o Dono de Obra previstas em legislação específica, compete-lhe ainda:
- a)Articular, prestar os esclarecimentos e fornecer os dados solicitados pelas entidades e autoridades competentes neste domínio, designadamente a Autoridade para as Condições de Trabalho;
- b)Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;
- c)Acompanhar, aconselhar, apoiar e orientar os projetistas na adoção de soluções arquitetónicas e técnicas com vista à prevenção de riscos profissionais nas diversas fases da obra;
- d)Executar levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais;
- e)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- f)Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
- g)Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e adverte o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança;
- h)Validar tecnicamente o PSS quando for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra;
- i)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisa e valida tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros;
- j)Analisar e validar tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias;
- k)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho;
- l)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- m)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- n)Completar a compilação técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- o)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na área do Ambiente, Espaços Verdes e Limpeza Urbana:
- a)Apoiar na gestão e prestar informações técnicas sobre os espaços verdes do Município;
- b)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- c)Planear e executar projetos na área da Conservação da Natureza e Preservação da Biodiversidade;
- d)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- e)Planear e garantir a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- f)Coordenar e fiscalizar a conservação dos parques e jardins municipais;
- g)Implementar a estratégia de gestão dos espaços verdes;
- h)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- i)Planear medidas ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável e fazê-las implementar;
- j)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- k)Promover uma comunidade hipocarbónica;
- l)Promover medidas de Educação Ambiental no Município;
- m)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente;
- n)Planear a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- o)Garantir a realização de todas as atividades de limpeza urbana, incluindo a recolha de resíduos;
- p)Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos do Município;
- q)Assegurar a recolha e transporte a destino final dos resíduos urbanos;
- r)Assegurar e acompanhar o processo de faturação associado aos resíduos;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Na área de Conservação e Gestão de Espaços Municipais e Equipamentos compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a limpeza e conservação dos edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do Teleférico da Rocha do Navio e do Guincho do Cais da Fajã do Mar;
- c)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;
- d)Assegurar a gestão do parque automóvel da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- e)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- f)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e de manutenção das viaturas;
- g)Supervisionar a reparação das máquinas e viaturas;
- h)Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito.
- i)Controlar as datas de manutenção e inspeção obrigatórias das viaturas municipais bem como as datas de vigência dos respetivos seguros de responsabilidade civil;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.