- 1 -O Município de Santana, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível dos serviços fica constituída da seguinte forma:
I -Gabinetes Operacionais
- 1.1 -Gabinete de Apoio à Presidência;
- 1.2 -Gabinete de Veterinária e Saúde Pública;
- 1.3 -Serviço Municipal de Proteção Civil.
II -Unidades Orgânicas Flexíveis
- 2 -Divisão Administrativa, Jurídica e de Recursos Humanos;
- 2.1 -Secção de Biblioteca e Arquivo;
- 2.2 -Unidade de Educação, Desenvolvimento Social, Desporto e Juventude;
- 2.3 -Unidade de Cultura e Turismo;
- 2.4 -Unidade de Recursos, Humanos e de Assuntos, Jurídicos;
- 2.4.1 -Secção de Recursos Humanos;
- 3 -Divisão Financeira;
- 3.1 -Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- 3.2 -Secção de Contabilidade;
- 3.3 -Tesouraria;
- 4 -Divisão de Obras Municipais, Urbanismo e Ambiente;
- 4.1 -Unidade de Obras Municipais e Equipamentos
- 4.1.1 -Núcleo Operacional e Ambiental;
- 4.2 -Unidade de Licenciamento e Planeamento;
- 4.2.1 -Secção de Licenciamento;
- 4.2.2 -Fiscalização Municipal;
- 5 -Núcleo de Informática e de Modernização Administrativa.