A Unidade de Educação, Desenvolvimento Social, Desporto e Juventude (UEDSDJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAJRH, competindo-lhe:
- 1 -Na área de Desenvolvimento Social:
- a)Gerir e dinamizar as atividades de apoio à população sénior do Concelho;
- b)Fomentar e implementar iniciativas dirigidas à população sénior promotoras do envelhecimento ativo.
- c)Elaborar, acompanhar e implementar as atividades concelhias ligadas à Ação Social e Saúde;
- d)Gerir a intervenção social municipal;
- e)Coordenar a Rede Social do Município;
- f)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- g)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- h)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- i)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
- j)Promover a reinserção social de jovens e adultos;
- k)Promover e propor medidas de combate à violência doméstica;
- l)Promover, em articulação com as demais entidades competentes, medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes de violência doméstica;
- m)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- n)Elaborar, em situações de carência económica e de risco social, os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual;
- o)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- p)Promover as áreas da Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo (Desenvolvimento Social);
- q)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- r)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- s)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- t)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- u)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- v)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- w)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores e promotores de emprego;
- x)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- y)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de Educação para a Saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco;
- z)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- aa)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- bb)Participar nos programas de promoção de Saúde Pública e Comunitária;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área de Educação compete-lhe ainda:
- a)Coordenar os procedimentos inerentes aos diversos apoios municipais no âmbito da Educação;
- b)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de Educação, à luz das melhores práticas;
- c)Articular com as organizações socioeducativas do Concelho, um Plano que promova a Educação ao longo da vida, com especial ênfase para a população adulta e sénior;
- d)Promover atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- e)Garantir a igualdade de acesso à Educação por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa e a tutela;
- f)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- g)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da Educação;
- h)Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na área do Desporto compete-lhe ainda:
- a)Promover e manter a atualizada da Carta Desportiva do Concelho de Santana;
- b)Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal das Infraestruturas Desportivas;
- c)Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;
- d)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo;
- e)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- f)Gerir a rede de equipamentos desportivos municipais organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
- g)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, garantindo a sua conservação e reparação;
- h)Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
- i)Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos;
- j)Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da Educação e da Expressão Físico-Motora;
- k)Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e o estabelecimento de ensino, na concretização de projetos e programas desportivos;
- l)Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com os regulamentos em vigor;
- m)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do Desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- n)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam, turística e economicamente, o concelho;
- o)Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Na área da Juventude compete-lhe ainda:
- a)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- b)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
- c)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- d)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à Juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- e)Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- f)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- g)Planear e orientar programas de ocupação de tempos livres, através de atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Na área da Biblioteca e Arquivo compete-lhe ainda:
- a)Planear programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- b)Propor ações de sensibilização para a leitura e fruição do espaço da Biblioteca Municipal;
- c)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- d)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- e)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- f)Gerir e manter organizado o Arquivo Municipal;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.