A Unidade de Cultura e Turismo (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAJRH, competindo-lhe:
- a)Implementar as atividades culturais do Município e a as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Implementar as ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- c)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística do Concelho;
- d)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover à sua divulgação;
- e)Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- f)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- g)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Cultura e Turismo, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- h)Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de Cultura e Turismo;
- i)Manter atualizada a informação concelhia sobre festas e romarias; roteiros turísticos; património cultural e tradições.
- j)Elaborar o Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- k)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- l)Gerir toda a informação turística colocada no site do Município;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- n)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse para o Turismo;
- o)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a Música Popular, as Atividades Artesanais, Gastronomia e o Turismo, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a Cultura Popular Tradicional;
- p)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- q)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- r)Colaborar na definição das políticas de promoção do Turismo Local;
- s)Promover estudos, executar ações de divulgação e promoção da imagem e das potencialidades turísticas do Concelho, em colaboração com o GAP e com o NIMA;
- t)Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o desenvolvimento da oferta turística do Município;
- u)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como de planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais;
- v)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho;
- w)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições do conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento, bem como colaborar na definição dos termos do respetivo clausulado;
- x)Assegurar a gestão das atividades culturais do Município, promover e incentivar a criação e a difusão da Cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- y)Promover a gestão corrente do património cultural;
- z)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- aa)Apoiar as atividades de natureza cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural e social;
- bb)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- cc)Promover a salvaguarda e a promoção do património histórico material e imaterial concelhio;
- dd)Promover ações de dinamização do património, ateliers e oficinas pedagógicas, exposições, entre outros, direcionados para os diferentes públicos-alvo;
- ee)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- ff)Promover a publicação de documentos e outras publicações que interessem à História do Município e à preservação da sua identidade;
- gg)Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação;
- hh)Avaliar e selecionar a documentação incorporada, garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- ii)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- jj)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património cultural, nas suas diversas vertentes, com interesse histórico ou artístico para o Município;
- kk)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- ll)Organizar e superintender na logística e preparação dos eventos municipais;
- mm)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.