- 1 -Nos períodos letivos, os valores mensais a pagar pelos Encarregados de Educação derivam do número de dias semanais pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo II).
- 2 -Nas interrupções letivas, os valores a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com as crianças/jovens serem internas ou externas, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo II).
- 3 -Os pagamentos das mensalidades do Espaço Jovem poderão ser efetuados por referência multibanco ou, após referência expirada, presencialmente, no Polo de Atendimento e na Sede da Junta de Freguesia do Beato.
- 4 -As inscrições para o Espaço Jovem somente são permitidas se não existirem dívidas à Junta de Freguesia do Beato. Caso existam dívidas, só após a regularização das mesmas é que poderá ser aprovada a inscrição.
- 5 -O não cumprimento do prazo para pagamento das mensalidades inviabiliza o acesso da criança ao Espaço Jovem, sendo que, somente após a regularização dos pagamentos em atraso, é que o acesso será novamente concedido.
- 6 -As mensalidades que estiverem em atraso têm de ser liquidadas na totalidade ou através do estabelecimento de um plano prestacional com a Autarquia, mediante aprovação desta. As mensalidades em dívida só podem ser pagas, presencialmente, no Polo de Atendimento e na Sede da Junta de Freguesia do Beato.
- 7 -No caso dos Encarregados de Educação que tenham comprovadamente insuficiência económica, não podendo custear esta atividade, as situações serão analisadas pela Junta de Freguesia do Beato, podendo haver redução ou isenção da mensalidade estabelecida.
- 8 -Sempre que existam faltas justificadas, os Encarregados de Educação deverão comprovar as mesmas através do envio dos devidos documentos para o e-mail [email protected] ou entregar os mesmos, por mão própria, no Polo de Atendimento ou na Sede da Junta de Freguesia do Beato, ao cuidado do Coordenador do Espaço Jovem. Caso existam, no mínimo, cinco dias justificados no mesmo mês será feito um acerto à mensalidade.
Artigo 20.º — Pagamentos e Mensalidades
Vigente desde: 06/07/2026