- 1 -Os projetos educativos que compõem o Programa Beato Educa, referidos no anexo I do presente regulamento, têm como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.
Artigo 5.º — Entidade promotora
Vigente desde: 06/07/2026