- 1 -Compete ao Secretário do Conselho de Administração ou a quem o substitua:
- a)Organizar e elaborar as ordens de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração;
- b)Elaborar as convocatórias das reuniões do Conselho de Administração;
- c)Assistir e secretariar as reuniões do Conselho de Administração;
- d)Redigir e subscrever as atas das reuniões do Conselho de Administração;
- e)Promover o encaminhamento dos processos para os serviços respetivos, após deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 14.º — Competências do Secretário do Conselho de Administração
Vigente desde: 18/12/2018