- 1 -O Diretor Delegado depende diretamente do Conselho de Administração perante o qual é responsável.
- 2 -O Diretor Delegado assiste às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.
Artigo 18.º — Responsabilidade
Vigente desde: 18/12/2018