- 1 -Os SMAS de Mafra são, nos termos dos artigos 8.º a 18.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, um organismo público de interesse local que visa garantir o serviço público de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais, no concelho de Mafra, dotados de autonomia administrativa e financeira e explorados sob forma empresarial e cuja gestão é entregue a um Conselho de Administração.
- 2 -As atribuições dos SMAS de Mafra compreendem, nomeadamente:
- a)A captação, a adução, o tratamento e distribuição de água potável ao domicílio;
- b)A receção, a drenagem e o tratamento de águas residuais;
- c)A construção, a ampliação, a conservação, a remodelação e a gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, estações de tratamento de água e de águas residuais;
- d)A construção, a ampliação, a conservação, a remodelação e a gestão dos sistemas públicos de águas pluviais.
Artigo 3.º — Missão e Atribuições
Vigente desde: 18/12/2018