- 1 -A ASCV funciona entre os meses de setembro a junho de cada ano sendo os dias de abertura e encerramento das atividades definidas pelo Vereador e coordenador/a;
- 2 -As interrupções das atividades da ASCV ocorrem no Natal, carnaval e Páscoa;
- 3 -As suas atividades decorrem de segunda a sexta-feira, salvo aquelas que decorram de visitas socioculturais e recreativas, bem assim como atividades desportivas a definir com os alunos participantes.
- 4 -Para além das aulas teóricas e práticas, a ASCV promoverá outras atividades, tais como visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, colóquios, intercâmbios, entre outros que poderão ter lugar em qualquer dia da semana, sempre de acordo com a disponibilidade dos participantes.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/10/2019