- 1 -Os alunos pagarão uma propina anual, cujo valor será fixado pela Câmara Municipal no início de cada ano letivo.
- 2 -A propina deve ser paga no início de ano letivo;
- 3 -O não cumprimento do estabelecido no número anterior, determinará a suspensão da frequência do aluno até à regularização do pagamento.
- 4 -Em caso de suspensão nos termos do número anterior, a readmissão do aluno carece de análise pelo coordenador/a da Academia Sénior de Castelo de Vide.
- 5 -Todos os alunos que frequentem as aulas estão cobertos por seguro de acidentes pessoais suportado, na sua totalidade, pelo Município.
- 6 -As normas de funcionamento da Academia Sénior de Castelo de Vide deverão ser do conhecimento dos alunos, bem como o seu integral cumprimento.
- 7 -Os alunos deverão participar nas aulas e atividades promovidas pela Academia Sénior de Castelo de Vide em que se tenham previamente inscrito.
Artigo 9.º — Condições de Frequência
Vigente desde: 29/10/2019