- 1 -Na Biblioteca existe um espaço, explorado de forma concessionada, destinado a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e de cafetaria aos leitores, utilizadores e funcionários da Biblioteca.
- 2 -Os utilizadores da cafetaria obrigam-se a ajustar os seus comportamentos, de forma a que os mesmos não prejudiquem o bom funcionamento e ambiente adequado a uma Biblioteca.
Artigo 13.º — Cafetaria
Vigente desde: 06/10/2020