- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento o empréstimo domiciliário está condicionado à apresentação do respetivo Cartão de Leitor.
- 2 -Os documentos de acesso reservado não são suscetíveis de empréstimo domiciliário.
Artigo 30.º — Restrições ao empréstimo domiciliário
Vigente desde: 06/10/2020