Os casos omissos, não previstos no presente Regulamento, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar, e resolvidos nos termos gerais do Direito.
Os casos omissos, não previstos no presente Regulamento, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar, e resolvidos nos termos gerais do Direito.