- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente o Município de Castelo Branco da mudança de residência;
- b)Apresentar no prazo máximo de dez dias úteis, os documentos solicitados pelo município.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim a obtenção do benefício a que se refere o presente regulamento, implica para o seu beneficiário, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução do montante recebido acrescido dos correspondentes juros à taxa legal e a suspensão da atribuição de ajudas por um período até três anos.
Artigo 15.º — Obrigação dos Beneficiários
Vigente desde: 31/08/2022