Saltar para o conteúdo principal
Artigo 21.º
— Casos omissos
Vigente desde: 02/08/2024
No omisso regem as disposições constantes do Código de Procedimento Administrativo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 20
Primeira reunião
Seguinte · Artigo 22
Revogação