- 1 -O presente regulamento estabelece as regras relativas à aceitação de donativos - considerados, para efeitos do presente, atribuições patrimoniais em dinheiro ou em espécie - bem como as regras de promoção de atividades de mecenato pela FFUL.
- 2 -O seu principal objetivo é contribuir para a concretização da missão e atribuições da FFUL, apoiando projetos de investigação, aquisição de equipamentos, formação de recursos humanos, e outras iniciativas de interesse para a comunidade académica e científica.
- 3 -Aplica-se a todos os donativos concedidos à FFUL por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, destinados a apoiar atividades de natureza científica, pedagógica, cultural, social ou ambiental.
- 4 -Não serão aceites donativos que conflituem com os fins e missão da FFUL.
- 5 -Estão excluídas deste regulamento as prestações recíprocas no âmbito de ações publicitárias diretas, reguladas pelo Código da Publicidade, bem como os contratos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/07/2025