- 1 -A aceitação de donativos pela FFUL deve obedecer aos princípios constantes do artigo 3.º dos Estatutos da FFUL, bem como:
- a)Transparência: Todos os processos de aceitação de donativos devem ser conduzidos de forma clara e aberta, garantindo o acesso à informação por parte dos interessados.
- b)Imparcialidade: A avaliação e aceitação de donativos devem ser realizadas sem discriminações, assegurando igualdade de oportunidades para todos os potenciais mecenas.
- c)Legalidade: Os donativos devem estar em conformidade com a legislação nacional aplicável, nomeadamente o regime dos benefícios fiscais relativos ao Mecenato Científico.
- 2 -Os donativos recebidos pela FFUL não podem violar a isenção, imparcialidade e liberdade académica da FFUL, nem comprometer a realização das respetivas atribuições.
- 3 -Os donativos não podem conferir ao doador qualquer poder decisório relativo à gestão da FFUL, devendo conformar-se com o os instrumentos de gestão aplicáveis na mesma.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 15/07/2025