- 1 -As propostas de donativos devem ser formalizadas por escrito e dirigidas ao Diretor da FFUL.
- 2 -O Diretor remete as propostas ao Conselho de Gestão, que procede à sua análise, verificando a conformidade com o presente Regulamento, objetivos e interesses da FFUL.
- 3 -A aceitação de propostas de donativos é precedida da verificação de idoneidade do proponente não podendo ter sido condenado por qualquer crime ou contraordenação grave.
- 4 -A aceitação de donativos é precedida de uma apreciação pelo Conselho de Gestão, podendo este órgão recorrer ao apoio dos serviços competentes sempre que necessário.
- 5 -A decisão final sobre a aceitação do donativo cabe ao Diretor sendo comunicada ao doador no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 5.º — Processo de Aceitação
Vigente desde: 15/07/2025