O presente Regulamento estabelece o regime de exercício das seguintes atividades:
- a)Guarda-noturno;
- b)Realização de acampamentos ocasionais;
- c)Exploração de máquinas de diversão;
- d)Realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos;
- e)Exercício da atividade de agência de venda de bilhetes para espetáculos públicos;
- f)Exercício da atividade de fogueiras;
- g)Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar;
- h)Controlo prévio de espetáculos de natureza artística.