- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis que ficam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:
- a)Divisão Administrativa e Financeira, DAF;
- b)Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, DAUO.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de duas subunidades orgânicas (Secções), oito setores e Balcão Único:
1) Secção Administrativa, SA:
- a)Setor de Recursos Humanos, SRH;
- b)Setor de Expediente, Arquivo e Documentação, SEAD;
- c)Setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais SSJCCEF;
- d)Setor de Informática, SI;
- e)Setor de Taxas e Licenças, STL.
2) Secção Financeira, SF:
- a)Setor de Contabilidade e Património, SCP;
- b)Setor de Contratação Pública, Aprovisionamento e Fundos Comunitários, SCPAFC;
- c)Setor da Tesouraria, ST.
3) Balcão Único.
- 3 -A Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras dispõe de uma Subunidade Orgânica (Secção) e quatro setores:
- a)Secção de Gestão Urbanística, SGU;
- b)Setor de Ambiente e Resíduos, SAR;
- c)Setor de Águas e Saneamento, SAS;
- d)Setor de Obras Municipais, SOM;
- e)Setor de Fiscalização Municipal, SFM;
- 4 -Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:
- a)Gabinete de Desenvolvimento Socioeconómico, GDS;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC;
- c)Serviço de Saúde Pública e Veterinário, SSPV.
- 5 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.
- 6 -A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa é a constante do anexo I.
Artigo 9.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 09/09/2021