1 - Findo o prazo do pagamento voluntário das taxas e preços a liquidar e que constituem débitos da freguesia, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal por mês de calendário ou fração. 2 - Consideram-se em débito todas as taxas e preços relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto ou do benefício sem o respetivo pagamento.
3 - O não pagamento das taxas e de preços referidos nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida que servirão de base à instauração do processo de execução fiscal a promover pelos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
4 - O procedimento de emissão de certidão de dívida e correspondente processo de execução fiscal é efetuado de acordo com a norma de controlo interno da freguesia.