- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 2 -O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
26 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
320016818
Artigo 12.º — Entrada em vigor e duração
Vigente desde: 06/07/2026