- 1 -A candidatura é analisada pelos serviços competentes da Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia valida as condições de elegibilidade do(s) requerente(s).
- 3 -Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade deste apoio ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Análise e arquivo de candidatura
Vigente desde: 06/07/2026