- 1 -A decisão sobre os requerimentos apresentados é da competência do diretor da respetiva unidade orgânica, ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes.
- 2 -A decisão é notificada ao interessado no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 19/12/2018