- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, pelo presente regulamento e pelo Código Civil.
- 2 -Todos os membros do agregado familiar inscrito serão cotitulares dos direitos e das obrigações decorrentes da ocupação da habitação atribuída.
- 3 -As modificações ao contrato de arrendamento apoiado serão formalizadas por aditamento àquele, salvo se tal formalidade for dispensada pela empresa municipal Habitar S. João.
- 4 -Com a celebração do contrato de arrendamento apoiado fica prestado, pelo arrendatário, o necessário consentimento para que, a empresa municipal Habitar S. João consulte os documentos administrativos junto de autoridades administrativas e outras pessoas coletivas públicas, para efeitos de revisão de renda apoiada.
- 5 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, findo o qual é renovável, automaticamente, por igual período, nos termos do previsto no artigo 19.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 17.º — Celebração do Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 09/09/2021