Nos termos do presente regulamento e do disposto no n.º 4, do artigo 20.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, a empresa municipal Habitar S. João poderá celebrar acordos de liquidação de dívida resultante de rendas em atraso, tendo em conta a situação económico-social do agregado em concreto, os quais serão sujeitos a deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 24.º — Acordos de pagamento de dívida, por rendas em atraso
Vigente desde: 09/09/2021