- 1 -A empresa municipal Habitar S. João deverá reservar, no mínimo, dois apartamentos de emergência tendo em vista a eventualidade da existência de:
- a)Situações de emergência social, designadamente, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana, bem como situações urgentes de proteção a vítimas de violência doméstica residentes no concelho e situações de natureza médica cuja gravidade assim o imponha ou outras que, devidamente fundamentadas pela sua gravidade e excecionalidade, determinem esta qualificação;
- b)Necessidade temporária de realojamento decorrente de operações urbanísticas de responsabilidade municipal, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas por legislação em vigor.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, as condições de adequação e de utilização das habitações são definidas pelo Conselho de Administração da Habitar S. João, em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição.
- 3 -A competência para acionar a atribuição de habitação referida nas alíneas anteriores é do/a Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Reserva de habitação de emergência
Vigente desde: 09/09/2021